JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA SUBJETIVA. DOLO EVENTUAL. COMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. MANIFESTO DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a compatibilidade entre o dolo eventual e as qualificadoras de ordem subjetiva, como o motivo torpe. Precedentes: AgRg no RHC 87.508/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 3/12/2018 e HC 62.345/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJ 18/12/2006. 2. "A exclusão de qualificadora constante na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do tribunal do júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida" (HC 496.718/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 16/4/2019) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 504.202/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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