JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO JULGAMENTO DO MESMO AGRAVO INTERNO. ANULAÇÃO DO SEGUNDO JULGAMENTO. 1. Contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a ação rescisória foi interposto o agravo interno de fls. 1.838/1.845, o qual restou julgado pela Primeira Seção na sessão virtual de 12/8/2021 a 18/8/2021, tendo sido então opostos embargos de divergência, ainda pendentes de julgamento. 2. Nada obstante, na sessão de julgamento virtual de 8/9/2021 a 14/9/2021, o referido agravo interno foi novamente julgado, o que, por evidente, vai de encontro ao disposto no art. 494 do CPC. 3. Destarte, é de rigor a anulação desse segundo julgamento, fato que, todavia, não tem o condão de modificar o resultado do primeiro julgamento anteriormente realizado. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, chamando o feito à ordem, anular o segundo julgamento virtual do agravo interno, realizado entre 8/9/2021 e 14/9/2021, e, via de consequência, também anular o acórdão de fls. 1.923/1.940. Proceda-se à distribuição dos embargos de divergência de fls. 1.901/1.922 a um dos em. Ministros que compõem a Primeira Seção desta Corte. (EDcl no AgInt nos EDcl na AR n. 6.982/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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