- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 11/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/06/2019, p. 11/06/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. In casu, o paciente, entre os anos de 2010 e 2014, molestou as crianças vítimas, que nem sequer se conheciam, de famílias diferentes, em oportunidades distintas. Nesse cenário, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se o modus operandi dos delitos denota a concreta possibilidade de reiteração delitiva por parte do agente, a prisão processual é justificada notadamente para assegurar a ordem pública. 2. Tendo a Corte de origem afirmado que o acusado nunca foi localizado para citação, tendo, inclusive, sido expedidas certidões pelo Oficial de Justiça, noticiando que o acusado não residia mais no local informado nos autos, é inviável concluir pela nulidade, por demandar tal procedimento profundo revolvimento do contexto fático-probatório da ação penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 500.465/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 11/6/2019.)
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