JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
07/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/06/2019, p. 07/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO NA ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.040 DO CÓDIGO FUX. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão veiculada no presente pedido de reconsideração é típica de Agravo Interno, devendo, diante dos princípios da fungibilidade e da economia processual, ser recebido como tal. 2. Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 1.040 do Código Fux, por tratar-se de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. Precedentes: AgInt no AREsp. 872.506/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, 16.6.2016; EDcl no AgRg no REsp. 1.124.215/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.4.2016; AgRg no REsp. 1.509.571/SE, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 20.11.2015. 3. Agravo Interno da Empresa não conhecido. (RCD no AREsp n. 1.191.418/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 7/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno quando: a) atender aos requisitos mínimos para aquele exigível; b) for apres…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/04/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO. DESPACHO DETERMINANDO BAIXA À ORIGEM. ART. 1.040 e 1.041 DO CÓDIGO FUX. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível ato deste Tribunal Superior que determina o sobrestamento de recursos a fim de se aguardar a fixação de tese jurídica pelo STF, já que desprovido de caráter decisório (AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.126.385/MG, Rel. Mi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA, PARA OPORTUNA APLICAÇÃO DO ART. 1.040 DO CPC VIGENTE. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Hipótese em que o despacho impugnado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para oportuna aplicação do art. 1.040 do CPC vigente, p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/09/2018

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. O ato judicia…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA A REPETITIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determina o sobrestamento que não é capaz de gerar prejuízo às partes. Nesse sentido: A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA