- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/06/2019, p. 27/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. CESSÃO DE CRÉDITOS. ORIGEM DA DÍVIDA. PRÁTICA ABUSIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E DIFUSOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Se o interesse individual homogêneo possuir relevância social e transcender a esfera de interesses dos efetivos titulares da relação jurídica de consumo, tendo reflexos práticos em uma universalidade de potenciais consumidores que, de forma sistemática e reiterada, sejam afetados pela prática apontada como abusiva, a legitimidade ativa do Ministério Público estará caracterizada" (REsp 1.599.142/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 1º/10/2018). 2. No caso, o Tribunal Estadual, considerando a existência de direitos individuais homogêneos, reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação coletiva questionando cobranças supostamente indevidas, feitas pelo banco cessionário de créditos oriundos de supostas vendas realizadas por sociedade empresária cedente, a inúmeros consumidores. 3. Estando o v. acórdão estadual em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 848.102/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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