- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. O microssistema de tutela de direitos coletivos atribui ao Ministério Público a legitimidade para postular em juízo a proteção jurídica de direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, coletivos em sentido amplo e individuais homogêneos), incluídos os direitos do consumidor. 2. A Corte Especial entendeu que "Ainda que se trate de direito disponível, há legitimidade do Ministério Público quando a defesa do consumidor de forma coletiva é expressão da defesa dos interesses sociais" (EREsp n. 1.378.938/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, D Je de 27/6/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.147.308/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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