Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FALTA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE ORIGINALMENTE DECRETOU A CUSTÓDIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações. 2. Hipótese em que o impetrante não se desincumbiu do seu dever de possibilitar o adequado enfrentamento da matéria, por não haver trazido aos autos cópia da decisão que decretou a pr…