- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 18/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 18/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FALTA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE ORIGINALMENTE DECRETOU A CUSTÓDIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações. 2. Hipótese em que o impetrante não se desincumbiu do seu dever de possibilitar o adequado enfrentamento da matéria, por não haver trazido aos autos cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do então paciente, nem mesmo após a interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 467.847/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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