- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 14/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/06/2019, p. 14/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ART. 52 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. APURAÇÃO. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SÚMULA N. 533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, o cometimento de crime doloso no curso da execução da pena caracteriza falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal - LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória 2. A teor da Súmula n. 533 do STJ: "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.747.447/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.