JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
11/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/06/2019, p. 11/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. CRIME DE CALÚNIA. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para admissão do recurso especial com base no art. 619 do CPP, a omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição devem ser notórias, ou seja, imprescindíveis para o enfrentamento da questão nas Cortes superiores. No presente caso, não é o que se verifica, tratando-se, pois, de mero inconformismo da parte. Outrossim, ressalte-se que cabe ao julgador fundamentar todas as suas decisões, de modo a robustecê-las, bem como afastar qualquer dúvida quanto a motivação utilizada, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, devendo ser considerada a conclusão lógico-sistemática adotada pelo decisum, como ocorre in casu. 2. Em relação à alegada violação dos arts. 381 e 394, caput, § 1º, III, e § 4º, do CPP; 11, 103, 287, parágrafo único, I e III, 489, II, §§ 1º e 3º, e 1022 do CPC; 6º, 7º, I, V, XIII a XVI, e § 2º, da Lei n. 8.906/1994 , o apelo excepcional não merece admissão, em decorrência da deficiente fundamentação apresentada nas razões recursais, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. 3. A pretensão do agravante em desconstituir o entendimento do Tribunal de origem acerca da existência dos elementos necessários à configuração do crime de calúnia demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.300.204/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 11/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/10/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/02/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME. RECEBIMENTO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE CONSTATADOS. CONDUTAS EM TESE TIPIFICADAS NOS ARTS. 139 E 140 DO CP. RAZOABILIDADE DA PRETENSÃO. EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE ALGUM ILÍCITO.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 05/12/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CALÚNIA. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal a quo manifesta-se fundamentadamente sobre todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/09/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS ARTS. 138, 139 E 410, AMBOS DO CP. TIPICIDADE. (I) - REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. (II) - ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. OFENSA AO ART. 142, I, DO CP. RAZÕES REC…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em ação penal privada (queixa-crime por calúnia e difamação), sob o fundamento de incid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.