- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CALÚNIA. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal a quo manifesta-se fundamentadamente sobre todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.375.559/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.