Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolv…