JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
10/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/06/2019, p. 10/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO. EXCLUSIVIDADE. SÚMULA N. 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõe a Súmula n. 5 do STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente quanto ao direito de exclusividade demandaria reexame do contrato, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.260.395/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 10/6/2019.)
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