JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2019
Data de publicação
18/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/06/2019, p. 18/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REQUISITOS DA CDA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática, que não conheceu do Recurso Especial, considerando pacífica a orientação do STJ no sentido de que a revisão do entendimento das instâncias de origem, quanto ao preenchimento dos requisitos da CDA, demanda incursão no acervo fático e probatório dos autos. 2. O agravante sustenta: "(...) não está em discussão o preenchimento de requisitos pela CDA, mas a qualificação jurídica - de nulidade - que pode ser atribuída à ausência de número do processo administrativo, ou ainda a necessidade de notificação do sujeito passivo quanto ao termo de estimativas". 3. O Tribunal de origem consignou, de forma expressa, que a Certidão de Dívida Ativa não preenche os requisitos dos arts. 202 e 203 do CTN: "Assim, diante dos vícios em que incorre a Certidão de Dívida Ativa que embasa a execução fiscal em apreço, por não se fazerem presentes os requisitos dos artigos 202 e 2013 (sic) do CTN e 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80 que exigem a discriminação dos dispositivos legais da cobrança, mantenho a sentença combatida". 4. O exame da validade da CDA demanda o revolvimento do seu próprio conteúdo, o que é inviável em Recurso Especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 5. A parte agravante deixou de observar a determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não impugnou especificadamente o fundamento de mérito da decisão agravada, qual seja, a pacífica a orientação do STJ no sentido de que a revisão do entendimento das instâncias de origem, quanto ao preenchimento dos requisitos da CDA, demanda incursão no acervo fático e probatório dos autos. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Incidência do enunciado da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Precedentes: AgInt no MS 23.478/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe 28.11.2018; AgInt no RE no AgInt no REsp 1.672.975/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 22.8.2018; AgInt nos EDv nos EREsp 1.420.709/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 10.5.2018; AgInt no REsp 1.780.537/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13.5.2019; AgInt no AREsp 1.389.715/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.4.2019; AgInt no AgInt no AREsp 1.036.117/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 14.5.2018. 7. É possível a majoração recursal dos honorários advocatícios, mesmo quando não apresentadas contrarrazões, pois se trata de medida que visa desestimular a interposição de recursos infundados pela parte vencida. Precedentes: EDcl no AgInt no AREsp 1.270.245/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20.5.2019; AgInt no REsp 1.627.786/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 14.11.2018; AgInt no REsp 1.676.964/RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 1.2.2018. 8. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt no REsp n. 1.786.540/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/11/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85. § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 23/08/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 20/06/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. REQUISITOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ELEVAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento pacífico nesta Corte Superior de Justiça que a aferição da certeza e liquidez da CDA, bem como da pres…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. 2. DISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. In casu, a agravante não combateu o seguinte fundamento do decisum monocrático, relacionado à tese de violação do art. 535 do CPC: "a parte não pode invocar omissão a respei…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CDA. VALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação que é concreta e sa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.