- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2019
- Data de publicação
- 17/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/06/2019, p. 17/06/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE 2.045G DE MACONHA, 20G DE COCAÍNA E 10G DE CRACK. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, é válido o encarceramento preventivo decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do fato delituoso, cifrada na quantidade de entorpecente apreendida (2.045g de maconha, 20g de cocaína e 10g de crack), além de posse da armas de fogo. 2. Havendo fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, por consequência lógica, torna-se incabível sua substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, por serem insuficientes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus ao qual se nega provimento. (RHC n. 110.594/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 17/6/2019.)
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