- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2019
- Data de publicação
- 17/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/06/2019, p. 17/06/2019
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A prisão preventiva está fundamentada no descumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas, conforme o disposto no art. 312, parágrafo único, do Código de processo Penal. Precedentes. 2. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantirem ao Paciente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 468.376/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 17/6/2019.)
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