- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2019
- Data de publicação
- 10/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/06/2019, p. 10/06/2019
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CUSTÓDIA PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar a necessidade de preservar a integridade física e psíquica da suposta vítima, pois "o requerido é indiferente às medidas cautelares aplicadas, culminando na reprodução de práticas que subjugam e ameaçam a vida da requerente", bem como "continuou a perseguir e ameaçar a requerente, consoante relatório da Ronda Maria da Penha". 3. O Juízo de primeiro grau - após destacar que o suspeito possui outros registros criminais em seu desfavor e integra fação criminosa, o que reforça a prognose sobre sua periculosidade - foi claro ao demonstrar que "a conduta do demandado denota, em tese, desequilíbrio, bem como destemor em praticar agressões contra a demandante, o que reforça a tese de necessidade de decretação da prisão cautelar". 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 500.537/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 10/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.