- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2019
- Data de publicação
- 18/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/06/2019, p. 18/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DOCUMENTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXAME DA EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Embora assevere não intentar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a agravante centra todos os argumentos em torno das características de documentos. Como bem apontado pelo Parecer do Ministério Público Federal, "o acolhimento das mencionadas teses demanda inevitável incursão no material fático-probatório dos autos e reexame de cláusulas contratuais, providências que são vedadas na via do recurso especial, consoante os contornos das Súmulas nº 05 e 07/STJ". 2. "Em relação aos honorários advocatícios, impossível examinar, no caso, se houve, ou não, sucumbência recíproca, bem como determinar sua eventual extensão, porquanto tal investigação demandaria revolvimento de matéria de fato, o que encontra vedação na Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp 543.730/RJ, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4/4/2019). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.778.808/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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