JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/06/2019
Data de publicação
17/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/06/2019, p. 17/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PREVALECENTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N.º 1.557.461/SC E REAFIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.753.509/PR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, em virtude da ausência de previsão legal, a unificação das penas não tem o condão de alterar a data-base para a concessão de benefícios da execução penal, constituindo excesso de execução a fixação do trânsito em julgado da última sentença condenatória como marco inicial para o deferimento das benesses. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 505.130/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 17/6/2019.)
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