- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2019
- Data de publicação
- 13/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/06/2019, p. 13/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. PENA EM ABSTRATO QUE VARIA ENTRE 2 E 12 ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora não sirva o habeas corpus à revisão da dosimetria das penas, claras ilegalidades poderão merecer a correção por esta via. 2. Há fundamentação válida e suficiente para a elevação da basilar consistente no fato de o acusado ter se valido da condição de policial civil para se aproveitar de pessoa indefesa e para atemorizar a vítima, deixando de investigar devidamente denúncia de abuso sexual sofrido por vítima menor de idade. 3. É proporcional e razoável ao caso concreto o acréscimo conferido na origem de 1 ano e 3 meses acima do mínimo legal, tendo em vista que o delito pelo qual o agravante foi condenado possui pena em abstrato de 2 a 12 anos de reclusão (art. 317 do CP). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 497.492/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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