JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
15/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 15/05/2019

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SER DEVIDA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDA ADEQUADAMENTE REDIMENSIONADA. 1. O fato de que se forem somadas todas as circunstâncias judiciais não seria possível chegar à pena máxima não quer dizer que a fixação da reprimenda esteja errada, porque não necessariamente a soma de todas as vetoriais precisa ser o máximo da pena. Este parâmetro existe para o julgador ter um limite em que se basear, no entanto, poderá exasperar a pena em anos apenas em razão de uma única circunstância, se essa se mostrar extremamente negativa, ou poderá também elevar a pena em poucos meses, por uma vetorial, se assim entender necessário. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 484.419/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 15/5/2019.)
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