- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2019
- Data de publicação
- 14/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/06/2019, p. 14/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA NÃO EFETUADA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistência de maltrato ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Inviabilidade de se revisar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00), por não se tratar de arbitramento em valor exorbitante. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Impossibilidade de acolher a tese de sucumbência recíproca. Pretensões deduzidas na inicial integralmente acolhidas. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.248.171/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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