JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2019
Data de publicação
13/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/06/2019, p. 13/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS COLETIVOS. INEXISTÊNCIA. ABALO. COLETIVIDADE. REVISÃO. ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual deixou assente que não ficou configurada a existência de danos morais coletivos a ensejar indenização. Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Deveras, o entendimento adotado pelo acórdão a quo está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ ao caso. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.359.026/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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