- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 15/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/03/2023, p. 15/03/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONSTATAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem manteve a condenação da parte recorrente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes da inadequada prestação do serviço de transporte coletivo, por reconhecer que "a conduta do Apelante acarretou danos que ultrapassaram a esfera patrimonial, afetando a dignidade dos consumidores, razão por que deve ressarci-los." 2. Revisitar a conclusão do aresto impugnado para admitir que a falha identificada não enseja a indenização postulada a título de danos morais coletivos reclama imperiosa incursão no conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.155.273/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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