Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.150.429/CE, com base no procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que, "No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da insti…