JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/06/2019
Data de publicação
14/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/06/2019, p. 14/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AUTORA. 1. Alterar a conclusão da Corte Estadual acerca da cobertura da apólice securitária quanto aos vícios de construção demandaria interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.767.733/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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