Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão estadual - acerca da não ocorrência da prescrição e da previsão na apólice de cobertura para os danos físicos verificados no imóvel - demandaria a interpretação de cláusul…