JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2019
Data de publicação
13/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/06/2019, p. 13/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE MÁQUINAS OU APARELHOS ELETRÔNICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegada violação do art. 535 do CPC/1973 não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 2. No pertinente à taxa de licença para funcionamento de máquinas e aparelhos eletrônicos, verifica-se que a questão controvertida foi dirimida com base na legislação estadual (Lei 7.541/1988, do Estado de Santa Catarina), sendo impertinente a impugnação deduzida em Recurso Especial, porquanto necessária a análise da legislação local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. 3. Agravo Interno do Estado de Santa Catarina a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.435.260/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/09/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS. PODER DE POLÍCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 15/05/2018, que julg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TLF. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. SÚMULA N. 280/STF. FATO GERADOR NÃO CONFIGURADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Código Tributário Municipal - Lei n. 512-A de 26/9/2014), pretensão insuscetível de ser apreciada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/05/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXAS DE FISCALIZAÇÃO. O EXAME DAS ALEGAÇÕES CONCERNENTES À CORRETA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI 1.802/1969, DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP) ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 280/STF. OS ART. 77 e 78 DO CTN REMETEM ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 145 DA CF. VEDADA A ANÁLISE DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia rela…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/02/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PODER DE POLÍCIA. TAXA PARA FISCALIZAÇÃO DE MÁQUINAS OU APARELHOS MECÂNICOS, ELETRÔNICOS OU SIMILARES. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não se admite recurso especial para rever a interpretação da lei local considerada pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula n. 280 do STF. 2. Não se conhece do recurso especial i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/05/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE LICENÇA. FUNCIONAMENTO DE TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPTAÇÃO DE DADOS DE VOZ. ESTAÇÃO DE RÁDIO-BASE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte recorrente não expôs qual seria a deficiência do acórdão a ser suprida, limitando-se a alegações genéricas de ocorrência de inconsistênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.