JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. RECEITA FEDERAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. COMPARTILHAMENTO DA PROVA COM O MINISTÉRIO PUBLICO OU AUTORIDADE POLICIAL REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.055.941/SP . TEMA 990/STF. ART. 1.040, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária finalizada em 4/12/2019, com acórdão publicado em 18/3/2021, apreciou a questão no julgamento do RE n. 1.055.941/SP (Tema 990 da repercussão geral), fixando a seguinte tese: "é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional", ressalvando que "o compartilhamento pela UIF e pela RFB referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios". 2. Estando o entendimento firmado pela Sexta Turma em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no RE n. 1.055.941/RG/SP, deve ser exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.040 do CPC. 3. Recuso especial improvido. (REsp n. 1.406.055/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/08/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 1.055.941/RG/SP. TEMA N. 990/STF. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.055.941/RG/SP, Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 4/12/2019, DJe 18/3/2021, com repercussão geral reconhecida, firmou a seguinte tese: 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/05/2021

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DOS RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA DA UIF E DA ÍNTEGRA DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COM OS ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL PARA FINS CRIMINAIS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. RE 1.055.941/SP-RG. TEMA 990/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 01/06/2021

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. 1) ADEQUAÇÃO DO DECIDIDO AO JULGAMENTO DO TEMA 990 COM REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. COMPARTILHAMENTO DE DADOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL EM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PERSECUÇÃO PENAL. CABIMENTO. 2) PRESCRIÇÃO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 05/10/2021

CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIVERSAS FRAUDES PERPETRADAS, EM TESE, CONTRA O DETRAN/RS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DOS DOCUMENTOS FISCAIS SIGILOSOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DIRETAMENTE AO FISCO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .ADEQUAÇÃO DO DECIDIDO AO JULGAMENTO DO TEMA 990 COM REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS OBTI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/11/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. RECEITA FEDERAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. COMPARTILHAMENTO DA PROVA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO OU AUTORIDADE POLICIAL. NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não admite que os dados sigilosos obtidos diretamente pela Secretaria da Receita Federal sejam repassados ao Ministério Público ou à autoridade policial, para fins investigação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.