- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 28/06/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. No caso, a prisão cautelar está devidamente amparada em elementos hábeis e concretos, notadamente em razão da periculosidade do agente, revelado pelo modus operandi empregado (desferiu duas tesouradas no tórax de uma das vítimas, bem como foi abordado pelos policiais quando segurava a outra vítima com uma tesoura na mão). Além disso, o recorrente não possui residência no distrito da culpa, o que reforça a necessidade da custódia preventiva. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia antecipada, quando estão presentes outros requisitos autorizadores da decretação da medida constritiva de liberdade. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 110.493/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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