- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 25/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE NÃO RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreensões de não relevante quantidade de drogas não podem justificar tratamento gravoso anormal na exasperação da pena-base, na incidência da minorante do tráfico eventual, no indeferimento da substituição das penas ou na fixação do regime prisional, mormente quando fixada a pena-base no mínimo legal. 2. Decorrido lapso temporal superior a 4 anos entre os marcos interruptivos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva. 3. Agravo regimental improvido e decretada a prescrição da pretensão punitiva. (AgRg no REsp n. 1.567.057/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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