- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 21/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 21/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO, NEGATIVA DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE NÃO RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO POR SER PARCIAL. CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA PELO JULGADOR PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. SÚMULA 545/STJ. MINORANTE DO TRÁFICO. FALTA DE OCUPAÇÃO ILÍCITA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreensões de não relevante quantidade de drogas não podem justificar tratamento gravoso anormal na exasperação da pena-base, na incidência da minorante do tráfico eventual, no indeferimento da substituição das penas ou na fixação do regime prisional, mormente quando fixada a pena-base no mínimo legal. 2. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada - em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade -, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. 3. A falta de ocupação lícita, por si só, não constitui fundamento idôneo para a negativa da minorante do tráfico. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.726.100/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 21/6/2019.)
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