- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 18/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 18/06/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO. DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A ÍNTEGRA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a omissão quanto a tópico relevante para a solução da controvérsia, suscitado em momento oportuno, torna intransponível o óbice para o conhecimento do tema na via estrita do especial, visto que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a ausência de prequestionamento da tese inviabiliza a análise desta Corte. 2. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.718.459/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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