JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 13/12/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. É imprescindível, para o deslinde da controvérsia, que o Tribunal de origem enfrente as questões levantadas pela Fazenda Nacional, especialmente no tocante à adequação e qualificação da documentação que embasa o pedido de repetição de indébito, fundado em coisa julgada formada em mandado de segurança. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a parte deve vincular a interposição do recurso especial à tese de violação do art. 1.022 do CPC, quando, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal a quo mantém-se em não decidir questões que lhe foram submetidas a Superior Tribunal de Justiça julgamento, por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum, ou, ainda, quando persista desconhecendo omissão ou contradição arguida como existente no decisum. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.669.415/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 13/12/2021.)
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