- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 18/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 18/06/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO OCORRIDO APÓS AFETAÇÃO DO TEMA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. À época do julgamento do presente feito a matéria de fundo relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL calculados pela base de cálculo pelo lucro presumido já havia sido afetada pela Primeira Seção desta Corte a julgamento na sistemática dos recursos especiais repetitivos no âmbito dos REsps nºs 1.767.631/SC, 1.772.470/RS e 1.772.634/RS. Por ocasião da afetação dos supracitados paradigmas foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 2. Em casos que tais, esta Corte tem determinado o retorno dos autos à origem para sobrestamento do recurso especial a fim de oportunizar o cumprimento do disposto no art. 1.040 do CPC/2015, sobretudo os incisos I e II: (i) negativa de seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; (ii) reexame do recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior. Nesse sentido: AgInt no AREsp 707.487/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/10/2017 AgInt no AgInt no REsp 1.603.061/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe, 28/6/2017. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.790.218/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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