- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 17/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 17/06/2019
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. Sem embargo da gravidade concreta dos fatos sob apuração, a Corte estadual deixou de evidenciar a contemporaneidade dos riscos os quais se pretende evitar com a segregação provisória do insurgente. 3. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu a liberdade ao réu mediante o cumprimento de medidas cautelares, sem prejuízo de nova decretação de medida cautelar de natureza pessoal com lastro em motivos contemporâneos. (HC n. 503.916/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 17/6/2019.)
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