JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
21/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 21/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMÚLA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A violação do art. 312 do CPP, nos termos em que foi apresentada, não prescinde da incursão no conjunto fático-probatório, para que se verifique a necessidade da prisão cautelar do agravado. Incidência da Súm. 7/STJ (AgRg no AREsp 1205382/PI, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 23/03/2018). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.773.794/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 21/6/2019.)
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