JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 312 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Para a análise da tese recursal, no sentido de que existem elementos aptos a fundamentar a prisão preventiva do agravante para garantia da ordem pública, mostra-se, no caso, imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 921.943/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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