- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 18/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/06/2019, p. 18/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA O CONHECIMENTO DO APELO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Insurge-se o Estado de Goiás contra decisão que conheceu e deu parcial provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, alegando que o apelo não poderia ser conhecido, por inobservância do princípio da dialeticidade. 2. Não maltrata o princípio da dialeticidade o recurso que apresenta argumentos razoáveis, especificamente articulados para se contrapor aos fundamentos do acórdão recorrido, ainda que não sejam eles inteiramente acolhidos pelo juízo revisor. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 58.464/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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