JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
17/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 17/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA POSTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não se sustenta. 2. Conforme já disposto no decisum combatido, a falta de correspondência entre o código de barras constante do comprovante de pagamento e o da guia de recolhimento do preparo enseja a aplicação da pena de deserção, ante a irregularidade no pagamento. Aplica-se efetivamente ao presente caso a Súmula 187 do STJ. 3. "A falta de correspondência entre o código de barras constante do comprovante de pagamento e o da guia de recolhimento do preparo enseja a aplicação da pena de deserção ante a irregularidade no pagamento do preparo". (AgRg no AREsp 728.634/CE, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, TERCEIRA TURMA, DJe de 16/6/2016). 4. Não fosse suficiente, ao ser intimada para regularizar o preparo em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a parte trouxe apenas o comprovante do pagamento, sem a respectiva guia de recolhimento para a necessária conferência com o código de barras. 5. "A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo" (STJ, AgInt no REsp 1.622.574/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 27/04/2017). 6. Prejudicada a análise da tempestividade do recurso, pois incapaz de mitigar os óbices acima elencados. 7. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.396.167/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 17/6/2019.)
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