JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DOS SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que não resulta ofensa à coisa julgada a determinação de limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17% à data da reestruturação ou reorganização da carreira. Nesse sentido: REsp. 1.710.581/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23.5.2018. 2. Agravo Interno dos Servidores a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 732.938/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/04/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DA SERVIDORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que não resulta ofensa à coisa julgada a determinação de limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17% à data da reestruturação ou reorganização da carreira. 2. Agravo Interno da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/10/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que não resulta ofensa à coisa julgada a determinação de limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17% à data da reestruturação ou reorganização da carreira. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 07/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. TERMO FINAL: REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE 3,17%. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que conheceu em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da dec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/09/2023

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. 1. É firme a compreensão no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior de que o pagamento do reajuste de 3,17% deve se limit ar à data da reestruturação ou reorganização da respectiva carreira, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno não provido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.