- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DOS SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que não resulta ofensa à coisa julgada a determinação de limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17% à data da reestruturação ou reorganização da carreira. Nesse sentido: REsp. 1.710.581/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23.5.2018. 2. Agravo Interno dos Servidores a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 732.938/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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