Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/10/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que não resulta ofensa à coisa julgada a determinação de limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17% à data da ree…