- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO INFANTIL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL REPRODUZIDA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao Recurso Especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a fim de garantir o direito das crianças menores de 6 anos completos ao atendimento público educacional em creche e pré-escola. 2. Sustenta o MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP que não poderia ter sido provido o Recurso Especial, tendo em vista que o acórdão recorrido julgou a questão com fundamento em dispositivos constitucionais, cabendo somente ao Supremo Tribunal Federal o exame da demanda. 3. Entretanto, observa-se que o Tribunal de origem solucionou a controvérsia utilizando-se de fundamentos tanto de ordem constitucional, quanto de lei federal, motivo pelo qual, tendo o Recurso Especial apontado a ofensa aos arts. 53, V, 54, IV e 208, III do ECA, não se pode falar em usurpação da competência da Suprema Corte. 4. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 948.665/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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