JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I, II E III, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em omissão no acórdão recorrido, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp 763.983/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 28/11/05). 2. Nas relações de trato sucessivo, prevalece a regra segundo a qual ocorre apenas a prescrição quinquenal de parcelas, ressalvada a hipótese em que a Administração houver negado o próprio direito reclamado, quando então, após ultrapassado o prazo previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, ocorrerá a prescrição do próprio fundo de direito. Incidência da Súmula 85/STJ. Precedentes: REsp 1.717.725/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 02/08/2018; AgInt no AREsp 641.160/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/05/2016. 3. A utilização de argumentos dissociados dos fundamentos adotados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 1220832/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/08/2018; AgInt no REsp 1.514.117/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/04/2018. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.699.027/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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