- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "O pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. Assim, não havendo óbice legal a que se postule o benefício pretendido em outra oportunidade, o benefíciário pode postular sua concessão quando dele necessitar. Sendo inadmissível a imposição de um prazo para a proteção judicial que lhe é devida pelo Estado" (EREsp 1269726/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2019, DJe 20/03/2019). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.703.256/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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