JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESCREVE OS FATOS RELEVANTES AO DESLINDE DA INSURGÊNCIA RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. 1. O acórdão proferido pela instância a quo bem delineia os fatos necessários para o exame da insurgência deduzida no apelo nobre, circunstância que afasta o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a simples interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé, mormente em vista da relevância dos interesses postos em juízo, a versar sobre guarda internacional de menor. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.324.402/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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