JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Relator do Tribunal Regional, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, pois negada liminar em writ que impugnava a audiência de custódia e a consequente decisão de conversão de prisão em flagrante em preventiva, por ausência de representante do Ministério Público no ato processual, não há que ser mitigada a aplicação da Súmula 691 do STF. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 510.328/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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