JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. OFERTA DE NOVO CONTRATO EM OUTRAS CONDIÇÕES. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora, na hipótese de ocorrência de desequilíbrio atuarial, com o oferecimento de proposta de adesão a novo produto, não fere o princípio da boa-fé objetiva, mesmo porque o mutualismo e a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato. 2. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp 880.605/RN (DJe de 17/9/2012), firmou entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável. 3. Na espécie, o Tribunal local consigna que a agravada enviou comunicação prévia quanto ao seu desinteresse em renovar o contrato nos mesmos termos, oferecendo uma nova proposta, com outras condições, razão pela qual não há ilegalidade na rescisão do contrato de seguro de vida em grupo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.405.131/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/12/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. OFERTA DE NOVO CONTRATO EM OUTRAS CONDIÇÕES. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp 880.605/RN (DJe de 17/9/2012), firmou entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. FEITA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OFERTADO NOVO CONTRATO COM OUTRAS CONDIÇÕES. COBRANÇA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SÚMULA 83/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior entende que o exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora, na hipótese de ocorrência de desequilíbrio atuarial, com o ofereci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, não é "abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da outra parte" (REsp …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 22/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 880.605/RN, consolidou o entendimento de que, nos seguros de vida em grupo, que diferem substancialmente dos seguros de vida individuais, não há índole abusiva na rescisão unilateral, considerando-se especialmente o mutualismo das obrigações pactuadas e a temporariedade do contrato, que impõe a necessid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O acórdão recorrido que adota orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. A Segunda Seção d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.