JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TERMO INICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE. QUESTÃO DECIDIDA NOS AUTOS. COISA JULGADA. DECISÃO PROFERIDA DENTRO DO LIMITES DA LIDE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, não há ofensa à coisa julgada se a decisão recorrida respeitou os critérios de cálculo estabelecidos em sentença anteriormente proferida. 2. Acórdão proferido dentro dos limites da lide, que questiona o termo inicial da atualização do montante devido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 535.678/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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