- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2019
- Data de publicação
- 26/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/06/2019, p. 26/06/2019
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. SUPOSTA OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. ANÁLISE PELA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A diligência para simples notificação de decisão de guarda de menor não ofende a dignidade da pessoa humana, a ordem pública nem a soberania nacional. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de delibação acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 13.466/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/6/2019, DJe de 26/6/2019.)
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