JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
16/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 13/08/2019, p. 16/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. NOTIFICAÇÃO. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. 1. A notificação da parte interessada acerca de decisão proferida na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública, pois é ato de comunicação processual. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de delibação acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 14.184/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 13/8/2019, REPDJe de 23/10/2019, DJe de 16/8/2019.)
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